STF decide que redes devem ser responsabilizadas por conteúdos ilegais

Fabio Rodrigues Pozzebom/Agência Brasil
O Supremo Tribunal Federal decidiu, por 8 votos a 3, que as redes sociais podem ser responsabilizadas civilmente por conteúdos ilícitos publicados por seus usuários, declarando parcialmente inconstitucional o Artigo 19 do Marco Civil da Internet. A norma, de 2014, blindava as plataformas até que houvesse ordem judicial; agora, até que o Congresso aprove nova lei, provedores respondem diretamente se não removerem material proibido mesmo após simples notificação extrajudicial. O tribunal definiu que devem ser retirados, sem necessidade de decisão judicial prévia, conteúdos sobre atos antidemocráticos, terrorismo, indução ao suicídio ou automutilação, violência ou ódio contra mulheres, minorias ou religiões, pornografia infantil e tráfico de pessoas. Para crimes contra a honra (calúnia, difamação e injúria), segue-se exigência de ordem judicial.
Formaram a maioria Flávio Dino, Alexandre de Moraes, Gilmar Mendes, Cristiano Zanin, Luiz Fux, Dias Toffoli, Luís Roberto Barroso e Cármen Lúcia, que sustentaram que o artigo não protege adequadamente direitos fundamentais nem a democracia. Na minoria ficaram Nunes Marques, André Mendonça e Edson Fachin, para quem a liberdade de expressão exige que a responsabilidade permaneça apenas com o usuário ou decorra de ordem judicial.
Informações da Agência Brasil