Nunes Marques suspende leis municipais que autorizam loterias e bets
O ministro Nunes Marques, do STF, suspendeu nesta quarta-feira (3) a validade de todas as leis e decretos municipais que permitiam o funcionamento de bets e loterias locais. A decisão prevê multa diária de R$ 500 mil para municípios e empresas que descumprirem a ordem, e R$ 50 mil para prefeitos e dirigentes.
A medida faz parte da ADPF 1.212, apresentada pelo Solidariedade, que questiona o avanço de normas municipais que autorizam a exploração de apostas. O caso ainda será julgado pelo plenário do STF.
Nunes Marques reforçou que a União tem competência exclusiva para legislar sobre sistemas de sorteios e apostas, e que a autorização dada a estados e ao DF para explorar loterias não vale para os municípios.
Segundo o ministro, a situação mais grave é a liberação, por leis municipais, para que empresas não autorizadas pelo Ministério da Fazenda operem apostas esportivas. Ele classificou a prática como “aberração jurídica e financeira”, que compromete a fiscalização e distorce a concorrência.
Para fortalecer as ações contra a oferta ilegal, foram intimados a agir: Secretaria de Prêmios e Apostas, Anatel e ANJL.