Novo modelo de NF-e para o agro traz mais exigências e preocupa produtores rurais

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A Receita Federal divulgou a versão 1.04 da Nota Técnica 2024/003, que traz novas exigências para a emissão da Nota Fiscal Eletrônica (NF-e) em operações com produtos agropecuários. As mudanças entram em vigor em 1º de outubro de 2025 e impactam produtores rurais, transportadoras, indústrias agroflorestais e fornecedores de insumos.
Entre as principais alterações estão:
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Preenchimento obrigatório de novos campos na NF-e para produtos de origem animal, vegetal ou florestal, visando maior controle fiscal, sanitário e ambiental.
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Obrigatoriedade de informar guias de trânsito, como GTA, GTV, PTV e DOF, conforme regras de cada estado.
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Defensivos agrícolas deverão incluir o número do receituário agronômico e o CPF do responsável técnico, sob risco de rejeição automática da NF-e.
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Controle florestal continuará sendo feito por sistemas estaduais, como Sisflora (PA) e SIAM (MG).
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Operações com gado bovino exigirão obrigatoriamente a GTA para emissão da nota.
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MEIs terão maior flexibilidade, podendo usar o CSOSN 900 em operações antes rejeitadas.
Especialistas alertam para a burocratização e o aumento de custos para o produtor rural, devido à complexidade e à falta de uniformidade entre os estados. Apesar disso, o setor tem até outubro de 2025 para se adaptar.