Tarifa Social de Energia Elétrica: Benefício Cresce e Alcança 17,4 Milhões de Famílias em 2024

Foto: Marcello Casal Jr/Agência Brasil
Em 2024, o programa da Tarifa Social de Energia Elétrica se consolidou como uma importante ferramenta de apoio às famílias de baixa renda no Brasil. Ao longo do ano, o número de famílias beneficiadas cresceu em 2%, alcançando 17,4 milhões de lares em todo o território nacional. O benefício, que garante descontos na conta de luz, foi ampliado, beneficiando 342 mil novas famílias em comparação com o ano anterior.
Em dezembro de 2024, o desconto médio concedido foi de R$32,25 por família, refletindo a eficiência das políticas públicas voltadas para a inclusão social e o combate à vulnerabilidade econômica.
A Agência Nacional de Energia Elétrica (ANEEL), em parceria com as distribuidoras de energia elétrica e o Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal (CadÚnico), tem se empenhado em garantir que mais famílias de baixa renda sejam automaticamente incluídas no programa da Tarifa Social. A ação de ampliação do acesso tem sido uma constante, visando eliminar as barreiras que ainda impedem que algumas famílias se beneficiem da política pública.
No entanto, ainda existem casos de famílias que, apesar de se encaixarem nos critérios para o benefício, não são identificadas automaticamente. Algumas das situações que podem impedir o recebimento do benefício incluem:
- Inconsistência no Cadastro Único: Quando nenhum integrante da família, com CPF informado no CadÚnico, é o titular da fatura de energia elétrica, como no caso de famílias que moram em imóveis alugados.
- CPF errado ou desatualizado: O CPF do responsável pela fatura pode estar incorreto no CadÚnico ou na distribuidora de energia.
- Endereço desatualizado: Famílias com endereço desatualizado no CadÚnico podem não ser localizadas para o recebimento do benefício.
- Irregularidade no fornecimento de energia: Famílias que possuem fornecimento irregular de energia elétrica (conhecido popularmente como “gato”) ou que não têm acesso à energia elétrica não podem ser beneficiadas.
Em 2024, a ANEEL aprovou a Resolução Normativa nº 1.095/2024, que padroniza o número de identificação da unidade consumidora. A medida tem como objetivo facilitar a identificação das famílias de baixa renda que ainda não recebem o benefício da Tarifa Social e garantir o cadastro automático dessas famílias para que possam usufruir do desconto.
A Tarifa Social oferece descontos significativos nas contas de luz de famílias de baixa renda, com descontos que podem chegar a até 65% para a maioria das famílias. Para comunidades indígenas ou quilombolas, o desconto pode chegar a 100%, dependendo do consumo. A medida é uma forma de reduzir o impacto do gasto com energia elétrica para as famílias em situação de vulnerabilidade.
Para famílias não indígenas e não quilombolas, o desconto é concedido para quem tem consumo de até 220 kWh por mês. Já no caso de famílias indígenas ou quilombolas, o benefício integral de 100% é concedido para consumo de até 50 kWh mensais.
O financiamento do programa é feito por meio da Conta de Desenvolvimento Energético (CDE), conforme estabelecido na Lei n° 10.438/2002 e no Decreto nº 9.022/2017, sendo a distribuidora ressarcida conforme o benefício concedido.
Para que uma família tenha direito à Tarifa Social de Energia Elétrica, é necessário atender a um dos seguintes critérios:
- Estar inscrita no Cadastro Único (CadÚnico), com renda familiar mensal per capita menor ou igual a meio salário-mínimo nacional.
- Ser idoso (a partir de 65 anos) ou pessoa com deficiência que receba o Benefício de Prestação Continuada da Assistência Social (BPC).
- Estar inscrita no CadÚnico com uma renda mensal de até três salários-mínimos e possuir membro com deficiência ou doença cujo tratamento requeira o uso contínuo de aparelhos ou equipamentos que consomem energia elétrica.
O aumento no número de famílias beneficiadas demonstra que o governo está avançando na inclusão de pessoas em situação de vulnerabilidade no programa. Para mais informações sobre a Tarifa Social de Energia Elétrica, é possível acessar o site da ANEEL aqui.
Com a crescente adesão de novas famílias ao benefício e as novas medidas para facilitar o acesso, a Tarifa Social de Energia Elétrica se reafirma como um importante instrumento para garantir maior dignidade às famílias em situação de vulnerabilidade social. O benefício tem impacto direto na qualidade de vida e no orçamento de milhões de brasileiros, promovendo a justiça social e a inclusão no acesso a um serviço essencial como a energia elétrica.
Com informações da Agência Nacional de Energia Elétrica